Enviado pelo Governo ao Congresso, o documento ainda precisa ser analisado e aprovado, em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado.
A proposta mais recente de reforma administrativa enviada pelo Governo ao Congresso Nacional – Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tem mexido com a cabeça de quem está estudando para concursos públicos. Desde a última quinta-feira, muitas coisas foram faladas por aí, umas com conhecimento de causa, outras apenas especulações sobre a reforma administrativa e concursos públicos.
Tramitação do projeto
De uma forma geral, é preciso entender que o que foi enviado ao Congresso é um projeto, se trata de uma proposta de emenda à constituição, e seguirá todo um processo até ser aprovado. No primeiro momento, a tramitação acontece na Câmara dos Deputados, onde precisa da aprovação por três quintos dos parlamentares em dois turnos, e depois passa para o Senado, onde será submetida aos mesmos passos.
Vale ressaltar que, durante a tramitação, vários aspectos podem ser alterados, o que acontece com muita frequência. Então há muita água para rolar embaixo dessa ponte. Não é hora de desespero! É preciso muita cautela antes de qualquer análise sobre as mudanças que podem ocorrer na realização dos concursos públicos e na carreira, salários e estabilidade dos servidores públicos.
Análise dos especialistas
Dito isso, o blog traz uma análise responsável e transparente sobre a reforma administrativa e concursos públicos. Afinal, temos certeza que você quer saber tudo sobre isso. E os nossos especialistas respondem! Nosso bate-papo foi com o coordenador do IMP Concursos, Antônio Geraldo, e com o professor José Trindade, que ministra a disciplina de Direito Administrativo e é servidor Ministério Público Federal.
E para finalizar tem um vídeo do nosso coordenar de produtos e consultor legislativo do Senado Federal, João Trindade, com mais informações. Os três explicam os principais pontos sobre a reforma administrativa e concursos públicos.
O que é a Reforma Administrativa?
É um termo genérico que se refere a qualquer conjunto de alterações na estrutura administrativa do Estado (mudança na composição de órgãos, privatização de empresas estatais, alteração no regime dos servidores públicos, dentre outras).
A proposta mais recente de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional aborda, principalmente, em dois pontos fundamentais:
Aumentar as possibilidades do chefe do executivo promover alterações na estrutura administrativa por meio de decreto (normalmente, essas mudanças têm que ser feitas por lei);
Alterar questões relativas aos servidores públicos, notadamente quanto a salários, carreira e estabilidade (este segundo ponto é o que tem despertado as maiores polêmicas e discussões).
Depois do envio da proposta, como acontece a tramitação da reforma na Câmara e Senado?
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o projeto tem que passar por votação em dois turnos, em cada casa (dois turnos na Câmara, dois turnos no Senado), devendo obter, em cada uma dessas quatro votações, o apoio de pelo menos 3/5 (três quintos) dos parlamentares, o que significa pelo menos, 308 deputados e 49 senadores.
Após aprovada pelo Legislativo, a PEC não passa pela sanção ou veto do Presidente da República, sendo promulgada e publicada da forma como “sair” do Congresso Nacional.
Quanto tempo a PEC pode levar para ser aprovada?
Difícil prever, por se tratar de um tema tão polêmico, que envolve muitas discussões e interesses opostos. Para se ter uma ideia, a última Reforma Administrativa (EC nº 19, de 1998) tramitou por quase quatro anos antes de ser aprovada.
Se aprovada, a reforma passa a valer para os candidatos que tomarem posse depois da sua regulamentação ou pode afetar os servidores atuais?
A maioria das regras se refere apenas aos servidores que tomarem posse após a entrada em vigor da PEC. Algumas regras, contudo, podem vir a ser aplicadas aos servidores atuais, tais como a vedação de progressões e promoções automáticas.
Em quais aspectos podem afetar os servidores atuais?
Proibição de progressões automáticas e limitação das férias a 30 dias por ano são algumas das mais importantes.
Como ficam os concursos públicos caso a PEC seja aprovada da maneira que está?
Os concursos públicos são parcialmente reformulados de acordo com a proposta. Passaríamos a ter um estágio probatório mais rigoroso, como etapa do próprio concurso, e com competição entre os candidatos para um número fixo de vagas.
A reforma administrativa modifica critérios de estabilidade, salários e carreiras. Em linhas gerais, o que são essas mudanças?
- Estabilidade
A maioria das mudanças só vai acontecer depois que a PEC, se aprovada, for regulamentada. Mas, em linhas gerais, nem todos os servidores teriam mais direito à estabilidade como a conhecemos hoje. Isso seria reservado às carreiras típicas de Estado. Entretanto, a proposta não esclarece quais seriam essas carreiras de estado, definição que ficará por conta de uma lei, posteriormente adotada.
Todavia as demais carreiras teriam vínculo por prazo indeterminado, podendo haver a perda do cargo em outras hipóteses hoje não previstas, como no caso de a função se tornar obsoleta. A “estabilidade”, nesse caso, ficaria mais próxima das regras que hoje regem o emprego público (celetistas).
Contudo, segundo o governo, a intenção é continuar vedada a perda do cargo por motivos arbitrários, havendo apenas um aumento das possibilidades objetivas de exoneração e demissão. Inclusive, a promessa é de que as decisões sobre desligamento de servidores serão sempre tomadas por órgãos colegiados, nunca por uma autoridade isolada.
- Remuneração
Quanto à remuneração dos servidores, a proposta enviada ao Congresso extingue diversas situações hoje existentes. Extingue, por exemplo, a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, proíbe a incorporação à remuneração do servidor de valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções, dentre outras medidas mais pontuais.
- Carreira
No que se trata da carreira, a PEC proíbe, por exemplo, a promoção exclusivamente em razão de tempo de serviço, somente sendo possível, se aprovada a emenda, a promoção por merecimento.
O que seria o fim do regime jurídico de estabilidade para todas as carreiras?
Hoje, o auditor fiscal e o assistente administrativo têm o mesmo grau de estabilidade, mesmo sofrendo graus de pressão política distintos. Pela proposta da PEC, apenas as carreiras típicas de estado teriam a estabilidade tal como nós hoje concebemos.
Vocês poderiam explicar os cincos novos vínculos empregatícios que a PEC prevê?
Haverá os servidores de carreiras típicas de estado (servidores efetivos, como hoje entendemos), os cargos de liderança e assessoramento (cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração), os vínculos com prazo determinado (contratados temporários), os vínculos com prazo indeterminado (sem estabilidade, mas não são de livre exoneração) e os empregados públicos (celetistas).
- Contratação temporária: hoje, já é possível a contratação por tempo determinado, mas em hipóteses restritas e excepcionais; a ideia da reforma é ampliar a possibilidade desse tipo de contratação;
- Os cargos de liderança e assessoramento: são cargos providos mediante seleção impessoal simplificada, que vão substituir boa parte dos cargos em comissão hoje existentes;
- Contratação por tempo indeterminado: contratação por concurso público, como ocorre hoje com os cargos efetivos. Só que, a partir da reforma, a maioria dos servidores assim contratados não terão mais a garantia da estabilidade como entendemos hoje;
- Contratação para cargos típicos de Estado (definidos em lei): a contratação se dará por concurso público, mantendo a garantia de estabilidade, como acontece hoje com os cargos efetivos;
- Os vínculos de experiência: semelhante ao atual estágio probatório, mas com algumas peculiaridades. Após ser aprovado em concurso, o servidor passará por um período de experiência, em que será permanentemente avaliado, e, após algum tempo, somente os mais bem avaliados serão efetivamente investidos no cargo.
O que a PEC traz com relação as possibilidades de contratação temporária e CLT?
A contratação temporária poderá abranger mais funções do que o regramento atual permite. Em relação ao vínculo celetista, não há tantas mudanças.
Com relação a possibilidade de redução e ajuste do teto salarial, o que a PEC altera?
Não há previsão de redução salarial, embora isso possa ser feito, para os novos servidores, numa segunda fase, via projeto de lei. Sobre o teto, é urgente evitar as brechas que hoje permitem que alguns agentes públicos recebam mais do que Ministros do STF.
O que continua igual mesmo que a PEC seja aprovada?
O provimento dos cargos (de carreiras típicas de estado e de vínculo por prazo indeterminado) exclusivamente via concurso público, a maior estabilidade (com esse nome ou não) do que na iniciativa privada, além da irredutibilidade salarial e do regime público de previdência são alguns dos pontos intocados.
Mesmo com a aprovação da PEC, explique por que ainda será mais vantajoso seguir na carreira pública do que na iniciativa privada?
Ainda que, para os novos servidores, não venha a existir a estabilidade como entendemos hoje para todos os cargos, o setor público ainda será muito mais vantajoso que a iniciativa privada. Seja por conta de garantias institucionais (irredutibilidade salarial, salário fixado em lei, estabilidade – em diferentes graus, mas sempre muito maior do que na iniciativa privada), seja por conta de questões culturais (qualidade de vida, ambiente de trabalho), por exemplo.
Portanto, é hora de manter a tranquilidade e o foco nos estudos, pois, mesmo que as coisas mudem, ainda será vantajoso poder garantir o seu emprego sem depender de indicações, por meio de um processo seletivo em que apenas o seu preparo definirá o seu futuro.
Veja o vídeo com mais explicações:
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